Uma importante conquista para o turismo mineiro e para o Programa de Regionalização do Turismo.

Neste ano de 2024, o percentual do repasse do ICMS Turismo passa de 0,1% para 0,5%, da alíquita esstabelecida pela Lei18.030/2009, alterada pela a aprovação da Lei nº 24.431/2023 para municípios que cumprirem os requisitos técnicos, como participar de uma (IGR) certificada pela SECULT/MG e ter implementadas políticas municipais de Turismo, além de um Conselho Municipal de Turismo e um Fundo Municipal de Turismo. É importante destacar que a maior diferença do valor é em função do Índice de Receita Líquida Corrente Per capita de cada município, que é apurado pela Fundação João Pinheiro e influencia na fórmula de cálculo.

O aumento da alíquota foi uma importante conquista e um marco no turismo mineiro, graças ao trabalho e luta de anos das Instâncias de Governança Regional de Turismo (Circuitos), através da FECITUR - Federação das Instâncias de Governança Regional de Minas Gerais! Estes municípios associados dedicam-se a um trabalho árduo diário junto com a IGR para garantir o recebimento destes valores, que estimulam o turismo e o desenvolvimento regional contínuo. Em 2024, a estimativa é de que o repasse chegue a 1.421.000,00 para os municípios que compõe a IGR Guimarães Rosa.

Os recursos do ICMS são distribuídos como forma de incentivo ao fortalecimento da política municipal de turismo e o desenvolvimento da gestão turística, nos termos da legislação federal e estadual.

Cabe ressaltar ainda que, estes recursos são apenas um estímulo para o desenvolvimento das atividades nos municípios. A busca por parte dos municípios deve ser de fato a implementação da atividade turística como setor econômico.